INTRODUÇÃO
Para quem vive, como é o nosso caso, em Estado de Direito democrático onde a Constituição prevê a existência de um Tribunal Constitucional, a relação entre direitos fundamentais e justiça constitucional surge, numa primeira vista, envolta numa aparência de naturalidade e de aceitação pacífica, objecto de um reconhecimento quase trivial. O mesmo se passa nos países em que é um Supremo Tribunal, de nomeação política, que desempenha o papel de jurisdição constitucional suprema.
À justiça constitucional, seja ela, consoante os casos, encimada por um Tribunal Constitucional ou por um Supremo Tribunal, cabe assegurar a supremacia e a efectividade dos direitos consagrados na Constituição. Para tanto, e de acordo com as modalidades e os procedimentos legalmente instituídos que variam de país para país, a jurisdição constitucional suprema verifica em última instância se, na eventualidade de ocorrência de ofensas aos direitos fundamentais, essas ofensas são ou não inconstitucionais. Finalmente, recorrendo aos padrões de controlo e critérios de escrutínio extraídos das normas e dos princípios constitucionais, a jurisdição constitucional pode invalidar, em consequência, os actos dos poderes constituídos que venham a ser considerados inconstitucionais por violação daqueles direitos, bem como os efeitos produzidos por tais actos.(…)
Editor | AAFDL Editora |
Autor(es) | Jorge Reis Novais |
Ano | 2019 |
N.º Págs. | 272 |
ISBN | 978-972-629-478-8 |
Observações | Reimpressão da edição de maio de 2017 |
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