NOTA DE ABERTURA
E se fosse possível criar uma revista que se dedicasse a todas as formas e instâncias de realização do Direito? Uma revista que percorresse matérias que são normalmente reconduzidas à teoria geral do processo, à teoria geral da adjudicação, à filosofa do Direito no que esta contribui decisivamente para o estudo dos problemas relacionados com a Jurisdição e a Justiça.
Este o objectivo a que a Ius dictum se propõe. Pensada como uma revista sem fronteiras, destinada a publicar artigos em diversas línguas, coordenada por um Conselho Científico dúctil e que se quer ir alargando com o passar do tempo, integrado por académicos de diferentes espaços jurídicos, pretende a Ius dictum contribuir para uma reflexão sobre os novos desafios a que o modo de dizer o Direito se encontra exposto. A crescente transnacionalidade das relações pessoais e económicas, a desagregação de espaços políticos e económicos, a dispersão da decisão do caso por diferentes instâncias de adjudicação, os limites ao poder legislativo uniformizador e a emergência de espaços de jurisdição assentes na autonomia privada, a compressão dos sistemas formais de Justiça e a desjudicialização, a definição de esferas de responsabilidade pela função jurisdicional, os tempos da decisão; a tensão entre a resposta dada ao caso e a isonomia sistémica, a tendência para a irradiação de efeitos através de processos colectivos, estratégicos ou estruturais e de mecanismos que promovem a unidade do Direito, o reforço da autonomia privada através da previsão de cláusulas gerais de atipicidade negocial nas instâncias de heterorregulação, o eterno retorno às teorias da verdade, da justificação epistémica, da eficiência do processo e da prova em estreita ligação com as finalidades da jurisdição, a mutação oscilante na atribuição de situações jurídicas processuais entre partes e decisor, a expressa conformação das intervenções dos vários sujeitos processuais por cláusulas gerais, a necessidade de repensar a teoria das partes e a concretização do princípio da igualdade em face do progressivo financiamento dos litígios por terceiros, estes alguns dos campos que instigam novas reflexões.
O nosso maior desejo é que a Ius dictum possa cumprir a sua vocação. Ao pôr em diálogo juristas de múltiplos espaços, com formações e culturas distintas, quer- se um aprofundamento do conhecimento recíproco e, com ele, um aprofundamento da justeza e da eficácia das respostas dadas àquele que, afinal, é o protagonista de todas estas histórias: o jurisdicionado, a pessoa que vive e respira em cada processo.
ÍNDICE
Miguel Teixeira de Sousa
Nota de Abertura
Fredie Didier Jr.
Do que se ocupa um(a) processualista? What are the main concerns of a civil procedure expert?
Fernando Gascón Inchausti and Guillermo Schumann Barragán
The Rules on Lis Pendens and on Res Judicata in the Eli/Unidroit Model European Rules of Civil Procedure
Subtítulo | Revista de Teoria Geral da Adjudicação |
Editor | AAFDL Editora |
Direção de: | João Marques Martins, Paula Costa e Silva |
Autor(es) | Fernando Gascón Inchausti, Fredie Didier Jr., Guillermo Schumann Barragán, Miguel Teixeira de Sousa |
Ano | 2021 |
N.º Págs. | 29 |
ISSN | 2184-7304 |
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