INDICAÇÕES DE LEITURA
1. A primeira referência a uma obra obedece a um critério de identificação equivalente ao seguido no índice geral de bibliografia; as citações subsequentes trazem apenas o nome do autor e a(s) primeira(s) palavra(s) do título, com a eventual indicação da data entre parênteses.
2. A sequência das citações bibliográficas realizadas nas notas de pé-de-página respeita, salvo justificadas excepções, o critério da ordenação alfabética por referência ao apelido do autor, conjugado, em certos casos, com o critério da prioridade dada à doutrina portuguesa relativamente à doutrina estrangeira, ainda que traduzida.
3. As decisões judiciais são identificadas de acordo com o critério habitualmente seguido em relação à jurisprudência citada. A única referência completa é a primeira; as seguintes limitam-se à indicação da data e, para a jurisprudência dos tribunais da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, do nome do caso.
4. As reproduções de textos estrangeiros, doutrinários ou jurisprudenciais, são feitas em português ou acompanhadas da versão portuguesa, salvo algumas situações de opção pela língua original justificadas pelo imediatismo idiomático, limitadas a pequenos trechos.
Na ausência de indicação em sentido contrário, a tradução é da nossa responsabilidade. No caso de textos normativos internacionais, incluindo os tratados institutivos da União Europeia e o direito derivado, todas as citações são feitas, caso esteja disponível, na versão oficial portuguesa.
Editor | AAFDL Editora |
Autor(es) | Maria Luísa Duarte |
Ano | 2006 |
N.º Págs. | 498 |
ISBN | 978-972-629-468-9 |
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