Ebook Legislação Financeira: Fundos de Investimento e Capital de Risco

Acesso gratuito

5606939040015-Array ( )

REF: 5606939040015

A AAFDL e a RSA – Raposo Subtil e Associados, reconhecendo a importância estratégica da publicação futura do novo Regime de Gestão de Activos – que se encontra, actualmente, ainda em discussão pública – e antecipando a publicação da obra Novo Regime de Gestão de Activos – anotado e comentado, vem, de forma gratuita, e como forma de preparar a disponibilização do novo regime que introduzirá alterações profundas em todo o sistema de investimento colectivo, disponibilizar o essencial da legislação actual dos Fundos de Investimento Colectivo e dos Fundos de Capital de Risco.
A compreensão do novo Regime de Gestão de Activos é fundamental: mas será igualmente importante considerar os antecedentes evolutivos dos organismos de investimento colectivo, traçando características e princípios fundamentais, que garantirão a compreensão e a inteligibilidade
total do novo sistema.
Este e-book é, por isso, um kick off metodológico indispensável, permitindo conhecer o actual sistema de investimento colectivo, e disponibilizando os passos futuros para a publicação da futura obra Novo Regime de Gestão de Activos – anotado e comentado.
A disponibilização gratuita do presente e-book é também o reconhecimento conjunto da importância e essencialidade da preparação e formação dos intervenientes jurídicos nesta temáticas, desiderato comum da AAFDL e da RSA-ID (plataforma de knowledge management da RSA-LP).

ÍNDICE

Nota Prévia
Nota Sistemática

I. ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO [OIC]
Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro
Regime geral dos organismos de investimento coletivo – republicado pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2020, de 7 de julho e pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto

Decreto-Lei n.º 124/2015, de 7 de julho
Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos

Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto
Fundos de recuperação de créditos

Regulamento da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho
Regulamentação do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo – republicado pelo Regulamento da CMVM n.º 3/2020 e com as alterações introduzidas pelos Regulamentos da CMVM n.º 6/2020 e 9/2020

II. CAPITAL DE RISCO, EMPREENDEDORISMO SOCIAL E DO INVESTIMENTO ALTERNATIVO ESPECIALIZADO
Lei n.º 18/2015, de 4 de março
Regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado – transpõe parcialmente as Diretivas n.ºs 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 dejunho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.ºs 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco – aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 56/2018, de 09 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, pela Lei n.º 25/2020, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 72/2021, de 16 de agosto

Regulamento da CMVM n.º 3/2015, de 15 de outubro
Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e do Investimento Alternativo Especializado – republicado pelo Regulamento da CMVM n.º 5/2020 e com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2020