Ebook Garantia de Direitos e Regulação – Perspectivas de Direito Administrativo

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Há uma década, Eduardo Paz Ferreira, Luís Silva Morais e Gonçalo Anastácio abriam o empreendimento colectivo sobre Regulação em Portugal: Novos Tempos, Novo Modelo? com a declaração do “propósito assumidamente ambicioso de caracterização e tratamento analítico geral do fenómeno complexo da regulação jurídica da economia em Portugal”. A dimensão e estrutura da presente obra assumem a mesma ambição, ainda que o enfoque predominante seja aqui diverso – e não limitado à regulação da economia. Fazendo agora o relato do estado da arte, daqui a outra década outros olhares sobre os movimentos tectónicos da regulação poderão melhor assinalar os processos de deriva e os pontos de ancoragem.
Tendo em conta que a emergência de autoridades administrativas independentes constitui uma mutação significativa da Administração Pública, e uma nova forma de democracia indirecta, entendeu- se ser importante apelar a reflexões essencialmente posicionadas, ainda que não apenas, na perspectiva do Direito Administrativo, enquanto Direito matriz das relações entre os cidadãos e o Estado, mas também enquanto instrumento de garantia e criação de novos direitos. E neste domínio o alargamento do horizonte de reflexão revelou- se virtuoso: há novas áreas, emergentes das novas possibilidades técnicas (ciberespaço, big data, espaço sideral,…), a reclamar a protecção de direitos, e há novas razões para os proteger, incluindo contra os seus próprios titulares.
Tomando como ponto de partida a dualidade da regulação independente, ligada a essas duas funções (garantia de direitos e regulação económica sectorial) determinou- se a selecção de temas e a estrutura da obra (e, consequentemente, a lista dos, com toda a propriedade, contribuintes para ela) que, bem se sabe, é passível de todos os reparos que sempre são dirigidos a qualquer antologia – seja do que for: de tudo sempre haverá, na ponderada opinião dos outros, de menos e de mais.
A única defesa dos organizadores é explicitar o que, na sua reflexão conjunta, parecia prioritário para fornecer aos aplicadores e aos interessados um instrumento útil.
Por um lado, até pela relativa desatenção que tem suscitado, havia que considerar os direitos protegidos por autoridades administrativas independentes inspiradas no modelo francês – vg., Comissão Nacional de Eleições, Comissão Nacional de Protecção de Dados e Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, e reflectir sobre os princípios estruturantes desse modelo.
Por outro lado, cumpria enquadrar a regulação sectorial inspirada no modelo das agencies norte- americanas (aí incluindo, por afinidade, a defesa da concorrência, mesmo que seja óbvia a sua natureza não sectorial, e muito duvidosa a sua natureza regulatória), e convocar autores que pudessem apresentar, para cada área regulada (e, desde logo, no âmbito da defesa da concorrência), o estado da arte.
E urgia também reflectir sobre o próprio conceito de regulação – que a nível transdisciplinar se pode referenciar como toda a intervenção destinada à obtenção de um valor de referência – e sobre a função integradora que uma tal valência assume no actual estado do Estado de Direito, como modelo alternativo ao de command and control. Essa estratégia alternativa de uso dos poderes públicos é susceptível de ser modulada em função dos objectivos a atingir (salvaguarda ou realização de direitos; garantia de um qualquer interesse público; obtenção de certos resultados), em função dos entes encarregados das intervenções regulatórias (entes integrados na Administração Pública directa; entidades reguladoras criadas para exercerem atribuições subtraídas àquela; entes corporativos ou privados a que se atribuam – ou devolvam – esses poderes; entes resultantes da fusão ou sobreposição de entes públicos e privados, …) e, ou, em função dos meios (normativos, executivos e, ou, para- jurisdicionais) mais ou menos diferenciados dos empregues pelos tradicionais poderes do Estado.
Dessa tripla diferenciação de fins, de agentes e de meios resultam experiências regulatórias muito diversas, que se pretendeu dar a conhecer nos seus contornos essenciais ou nas suas actuais mutações, até para disponibilizar os estudos de casos que permitam comparar e contrastar experiências e reconstituir, a partir delas, o conceito ainda fluido de regulação.
Uma revisitação de tais experiências específicas de regulação – ou seja: de autonomização de áreas de intervenção do Estado de modo a criar condições normativas e de supervisão especializadas e susceptíveis de actualização fora do moroso processo da intervenção legislativa e das escolhas políticas de curto prazo – justifica- se ainda por estarem em curso transformações sistémicas ou processos de expansão para novos sectores.
O mérito da obra há- de estar, claro, no contributo que cada autor, com generoso sacrifício, aportou para este projecto, e que os coordenadores, reconhecidamente, não podem deixar de enaltecer e agradecer.