Ebook Garantia de Direitos e Regulação – Perspectivas de Direito Administrativo
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Há uma década, Eduardo Paz Ferreira, Luís Silva Morais e Gonçalo Anastácio abriam o empreendimento colectivo sobre Regulação em Portugal: Novos Tempos, Novo Modelo? com a declaração do “propósito assumidamente ambicioso de caracterização e tratamento analítico geral do fenómeno complexo da regulação jurídica da economia em Portugal”. A dimensão e estrutura da presente obra assumem a mesma ambição, ainda que o enfoque predominante seja aqui diverso – e não limitado à regulação da economia. Fazendo agora o relato do estado da arte, daqui a outra década outros olhares sobre os movimentos tectónicos da regulação poderão melhor assinalar os processos de deriva e os pontos de ancoragem.
Tendo em conta que a emergência de autoridades administrativas independentes constitui uma mutação significativa da Administração Pública, e uma nova forma de democracia indirecta, entendeu- se ser importante apelar a reflexões essencialmente posicionadas, ainda que não apenas, na perspectiva do Direito Administrativo, enquanto Direito matriz das relações entre os cidadãos e o Estado, mas também enquanto instrumento de garantia e criação de novos direitos. E neste domínio o alargamento do horizonte de reflexão revelou- se virtuoso: há novas áreas, emergentes das novas possibilidades técnicas (ciberespaço, big data, espaço sideral,…), a reclamar a protecção de direitos, e há novas razões para os proteger, incluindo contra os seus próprios titulares.
Tomando como ponto de partida a dualidade da regulação independente, ligada a essas duas funções (garantia de direitos e regulação económica sectorial) determinou- se a selecção de temas e a estrutura da obra (e, consequentemente, a lista dos, com toda a propriedade, contribuintes para ela) que, bem se sabe, é passível de todos os reparos que sempre são dirigidos a qualquer antologia – seja do que for: de tudo sempre haverá, na ponderada opinião dos outros, de menos e de mais.
A única defesa dos organizadores é explicitar o que, na sua reflexão conjunta, parecia prioritário para fornecer aos aplicadores e aos interessados um instrumento útil.
Por um lado, até pela relativa desatenção que tem suscitado, havia que considerar os direitos protegidos por autoridades administrativas independentes inspiradas no modelo francês – vg., Comissão Nacional de Eleições, Comissão Nacional de Protecção de Dados e Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, e reflectir sobre os princípios estruturantes desse modelo.
Por outro lado, cumpria enquadrar a regulação sectorial inspirada no modelo das agencies norte- americanas (aí incluindo, por afinidade, a defesa da concorrência, mesmo que seja óbvia a sua natureza não sectorial, e muito duvidosa a sua natureza regulatória), e convocar autores que pudessem apresentar, para cada área regulada (e, desde logo, no âmbito da defesa da concorrência), o estado da arte.
E urgia também reflectir sobre o próprio conceito de regulação – que a nível transdisciplinar se pode referenciar como toda a intervenção destinada à obtenção de um valor de referência – e sobre a função integradora que uma tal valência assume no actual estado do Estado de Direito, como modelo alternativo ao de command and control. Essa estratégia alternativa de uso dos poderes públicos é susceptível de ser modulada em função dos objectivos a atingir (salvaguarda ou realização de direitos; garantia de um qualquer interesse público; obtenção de certos resultados), em função dos entes encarregados das intervenções regulatórias (entes integrados na Administração Pública directa; entidades reguladoras criadas para exercerem atribuições subtraídas àquela; entes corporativos ou privados a que se atribuam – ou devolvam – esses poderes; entes resultantes da fusão ou sobreposição de entes públicos e privados, …) e, ou, em função dos meios (normativos, executivos e, ou, para- jurisdicionais) mais ou menos diferenciados dos empregues pelos tradicionais poderes do Estado.
Dessa tripla diferenciação de fins, de agentes e de meios resultam experiências regulatórias muito diversas, que se pretendeu dar a conhecer nos seus contornos essenciais ou nas suas actuais mutações, até para disponibilizar os estudos de casos que permitam comparar e contrastar experiências e reconstituir, a partir delas, o conceito ainda fluido de regulação.
Uma revisitação de tais experiências específicas de regulação – ou seja: de autonomização de áreas de intervenção do Estado de modo a criar condições normativas e de supervisão especializadas e susceptíveis de actualização fora do moroso processo da intervenção legislativa e das escolhas políticas de curto prazo – justifica- se ainda por estarem em curso transformações sistémicas ou processos de expansão para novos sectores.
O mérito da obra há- de estar, claro, no contributo que cada autor, com generoso sacrifício, aportou para este projecto, e que os coordenadores, reconhecidamente, não podem deixar de enaltecer e agradecer.
Autor(es) | Alexandre Miguel Mestre, Ana Fernanda Neves, Ana Raquel Gonçalves Moniz, Aquilino Paulo Antunes, Carla Amado Gomes, Catarina Santos Botelho, Fernanda Paula Oliveira, Filipa Urbano Calvão, Filipe Matias Santos, Francisco Paes Marques, Francisco Pereira Coutinho, Hong Cheng Leong, Jaime Melo Baptista, João Confraria, João Pedro Castro Mendes, Jorge Godinho, Jorge Morais Carvalho, Jorge Simões, José Alves de Brito, Lúcio Tomé Feteira, Luís Guilherme Catarino, Marco Caldeira, Marília Frias, Mário Aroso de Almeida, Paulo Alves Pardal, Pedro Costa Gonçalves, Pedro Garcia Marques, Pedro Moniz Lopes, Raquel Brízida Castro, Ricardo Fonseca, Ricardo Pedro, Rita Calçada Pires, Rute Saraiva, Sara Pinto Ferreira, Sérgio Gonçalves do Cabo, Tiago Bessa, Victor Calvete |
Ano | 2020 |
N.º Págs. | 1276 |
ISBN | 978-972-629-402-3 |
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