Ebook Tutela da Autonomia Privada em Cenários Disruptivos

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Várias têm sido as pressões e desafios colocados à atividade bancária nos últimos anos e não é possível observá-los, no seio do direito privado, sem perder de vista a ideia de preservação da autonomia privada.
Alguns abalos têm servido de mote a uma linha de estudo que iniciámos em 2007 e que gira em torno dos limites da autonomia privada e do espaço da heterónoma conformação de negócios privados, colocando-se, com particular acuidade, no âmbito do crédito e das garantias do crédito.
Elegemos três momentos disruptivos e três problemas. Primeiro, a crise de 2007 e as disrupções em contratos de risco, nomeadamente em contratos aleatórios de swaps de taxas de juro. Segundo, após 2015, a política europeia de indexantes baixos ou negativos e os seus reflexos nos contratos de mútuo. Terceiro, o período de calamidade provocada pela propagação mundial do vírus SARS-CoV-2, as subsequentes perturbações (de contornos ainda algo incertos) e os seus reflexos no exercício e na execução de garantias concedidas a bancos e por bancos.

Índice

Nota prévia

I. Contratos Bancários, “Direito Arquipelágico”, Crises e Autonomia Privada
II. A Crise de 2007 – Disrupção Em Contratos De Risco
III. A Política de Indexantes Negativos 2015 – Disrupção em Contratos de Mútuo
A. Cláusulas contratuais gerais de limite máximo da taxa de juro no mútuo bancário
B. Mútuo bancário e Euribor negativa
IV. A Calamidade de 2020 – Disrupção no Exercício e na Execução de garantias?